O Ministério Público de São Paulo, informou que conseguiu recentemente a condenação de um delegado por crime de falsidade ideológica. Segundo o MP o acusado teria cometido o ato em diversas ocasiões. O réu foi sentenciado à perda da função pública,
ao pagamento de multa e ainda a três anos e sete meses de prisão em regime
aberto. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e
pagamento de prestação pecuniária.
Em primeira instância, ele tinha sido absolvido, mas o MPSP recorreu e
obteve a reforma da sentença junto à 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
Segundo o apurado, o réu ocupava a função de professor em uma universidade
de Mogi das Cruzes e permanecia realizando atividades na instituição de ensino
no mesmo período em que deveria estar trabalhando na Delegacia de Investigações
Sobre Entorpecentes e na Delegacia de Investigações Gerais. Com o intuito de
cometer os delitos, ele usou a posição de chefia para determinar a inserção de
informações falsas nos registros digitais de ocorrência. "Ao final do
expediente de trabalho regular na instituição de ensino, o réu se inteirava do
ocorrido à sua revelia na unidade policial, passando a firmar os documentos
como se estivesse presente no tempo em que foram elaborados", diz o
acórdão que reformou a sentença de primeiro grau.
Além disso, ele fez constar no controle de ponto da universidade
informação falsa de presença, destinada à criação de obrigação indevida contra
a instituição, além de prejudicar a atividades fiscalizadora no que diz
respeito à quantidade de aulas ministradas por professores com o título de
mestre.
O Ministério Público alegou ainda que funcionários públicos subordinados
ao delegado praticaram, por orientação dele, o crime de falso testemunho.
Segundo a Promotoria, o réu punia qualquer servidor que indicasse a existência
das centenas de irregularidades praticadas na unidade policial
