JUSTIÇA| MULHER QUE PASSOU TROTE PARA OS BOMBEIROS É CONDENADA NO SUL DE MG:

 

Trote mobilizou até um helicóptero do Corpo de Bombeiros.

Por redação:

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por ter realizado um trote telefônico para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Boa Esperança (MG). A pena foi convertida em multa e em restrições de frequentar bares e casas noturnas. 

Segundo a denúncia, no dia 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher utilizou um telefone celular para informar, falsamente, que havia presenciado uma mulher grávida, com uma criança no colo, se jogando de uma ponte no Lago dos Encantos.

A alegação provocou o deslocamento imediato de uma equipe do Samu, além de unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A operação contou até com o apoio de um helicóptero para as buscas no local. No entanto, nenhuma vítima foi encontrada, tampouco a suposta denunciante. Após investigação, a polícia concluiu que se tratava de um trote.


A mulher foi condenada em primeira instância por interromper o funcionamento de um serviço essencial, com base no artigo 265 do Código Penal. A sentença impôs como sanção o pagamento de multa e a proibição de frequentar determinados locais por todo o período da pena.
A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas da autoria do crime e questionando se os serviços envolvidos se enquadrariam, de fato, como de utilidade pública.

No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama manteve a condenação. O magistrado destacou que havia provas suficientes nos autos  “incluindo boletim de ocorrência, registros telefônicos, gravações, documentos do Samu e depoimentos de testemunhas” que confirmavam a autoria do trote.

Em seu parecer, o relator afirmou que os serviços prestados por instituições como o Samu, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são considerados essenciais à saúde e à segurança da população, estando constantemente disponíveis para atendimento emergencial.
O desembargador também observou que a mobilização injustificada dessas equipes poderia ter comprometido atendimentos legítimos, colocando outras vidas em risco.

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