MÚSICA| VIÚVA E FILHO DE CHORÃO PERDEM O DIREITO DA MARCA CHARLIE BROWN JR:

 


Por redação:

Nesta semana, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), anulou o pedido de registro da marca Charlie Brown Jr, após um pedido formulado pela empresa Americana Peanuts Worldwide LLC, que é responsável pelo personagem Charlie Brown, o dono do cachorro Snoopy que inspirou o nome da banda. Com a decisão, a viúva e o filho do cantor Chorão, que faleceu em 2013, perdem os direitos do uso e exploração da marca. Segundo as informações, antes de morrer, o músico comprou os direitos de outros integrantes que também faziam parte do grupo. No acordo pelo inventário do artista, a Justiça determinou que a viúva do cantor Graziela Gonçalves, tivesse 45% dos direitos de imagens e produtos, além de marcas referentes ao artista e a banda, enquanto o filho do músico havia ficado com 55% desses direitos.

O INPI disse que as alegações da Peanuts Worldwide LLC para nulidade administrativa de registro da marca foram consideradas procedentes, tendo sido pautadas no inciso XVII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).

"De acordo com o inciso XVII do artigo 124 da LPI, não são registráveis como marca: "obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular" disse.

NULIDADE 

A decisão de nulidade do pedido de registro da marca, considerou pontos cruciais:

. O nome Charlie Brown Jr. reproduz o título da obra A Turma do Charlie Brown e do personagem principal, que estão protegidos por direitos autorais.

. Charlie Brown e o Snoopy são os protagonistas da famosa tirinha de jornal chamada Peanuts, escrita entre 1950 e 2000 pelo americano Charles M. Schulz. As histórias foram adaptadas para desenhos animados, filmes e especiais de TV, como a série exibida no Brasil, entre 1986 e 1987.

. O nome da banda Charlie Brown Jr. foi inspirado no nome do personagem Charlie Brown.

O REGISTRO 

No ano de 2019, o INPI havia indeferido o pedido formulado pelo filho do cantor pelo mesmo motivo. Mas Alexandre recorreu da decisão e conseguiu os direitos da marca em 2022. Após dois anos, a viúva do cantor foi incluída na marca Charlie Brown Jr em respeito à decisão da Justiça. Com a decisão atual, os advogados que representam a marca, informaram  receberam a notícia com tranquilidade e que irão analisar as possíveis ações cabíveis na esfera judicial.

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