JUSTIÇA| STF MANTÉM CONDEÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO A QUATRO ANOS DE PRISÃO:

 

Por redação:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou de forma unânime o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, mantendo sua condenação a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão, concluída nesta última sexta-feira (18) em plenário virtual, refere-se ao processo conhecido como "caso do tarifaço", no qual o político é acusado de coação no curso do processo.
O placar foi de 4 votos a 0. Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento do agravo regimental havia sido iniciado na semana passada.
Interferência externa
A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o ex-parlamentar atuou ativamente nos Estados Unidos para retaliar instituições brasileiras. Segundo o entendimento unânime do colegiado, restou comprovado que Eduardo Bolsonaro articulou a imposição de tarifas comerciais americanas contra exportações do Brasil.
O objetivo da manobra, conforme os autos, era constranger o Judiciário e tentar barrar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado no âmbito do inquérito que apura uma trama golpista no país.
A Suprema Corte também validou as provas de que o ex-deputado tentou orquestrar outras medidas punitivas baseadas na legislação estrangeira. Entre as investidas estavam pedidos para a revogação de vistos de ministros do STF e de integrantes do governo federal, além da tentativa de aplicação de sanções econômicas internacionais por meio da Lei Magnitsky.
Perda de mandato e refúgio
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado. Em decorrência da ausência prolongada e da falta não justificada às sessões deliberativas do Congresso Nacional, o político teve seu mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar devido ao absenteísmo.
A defesa do ex-parlamentar ainda não se pronunciou publicamente sobre o resultado do julgamento. Cabe recurso da decisão.

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