Fraude permitiu que município fizesse grandes
empréstimos.
A pedido
feito pelo Ministério Público em ação civil pública por improbidade
administrativa, a Justiça determinou o afastamento cautelar de José Geraldo de
Souza do cargo de diretor-geral da Câmara de Aparecida. De acordo com a
Promotoria, houve fraude na aprovação de projetos de lei para autorizar o
município a contrair empréstimos em valores elevados.
Os fatos levaram à instauração de um inquérito civil pela Promotoria e ao
ajuizamento de duas ações. Na primeira delas, o Ministério Público aponta que,
em novembro de 2017, foi sancionado pelo prefeito o Projeto de Lei Substitutivo
número 02/2017, autorizando o Poder Executivo municipal a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 1,3 milhão. A suposta aprovação
do projeto de lei na Câmara, contudo, não passou de uma farsa que teve a
participação do vereador Luís Marcelo Marcondes Pinto, que é sobrinho do
prefeito do município, Ernaldo César Marcondes, e na época ocupava o cargo de
1º secretário da Câmara. Além dele, o esquema teve a participação de Souza e do
então secretário da Câmara. Embora sequer pautado para leitura, votação e
aprovação pelo Legislativo, o projeto foi encaminhado ao Executivo para sanção
com a informação de que fora aprovado por unanimidade.
Os fatos somente vieram à tona após alguns vereadores descobrirem a farsa. Na
ocasião, o vereador Marcondes Pinto – já na posição de presidente da Câmara,
agiu juntamente com Souza para adotar algumas condutas a fim de encobrir os
fatos, chegando a tentar influenciar uma das testemunhas. Segundo o Ministério
Público, os réus violaram princípios da Administração Pública previstos no art.
37 da Constituição Federal e, portanto, incorreram na prática de atos de
improbidade administrativa.
Ao receber a petição inicial da ação, a magistrada da 2ª Vara de Aparecida
também acolheu o pedido de afastamento cautelar do diretor-geral da Câmara
entendendo haver o receio de que ele “frustre ou impeça o bom andamento da
instrução processual, uma vez que exerce o cargo mais alto dentre os servidores
da Câmara Municipal, tendo, portanto, amplo acesso e controle a todos os
documentos e arquivos da casa de leis. Considerando a superioridade hierárquica
do requerido sobre os demais servidores (...), o que indica a possibilidade de
suprimir provas e coagir, ainda que moralmente, testemunhas dos fatos,
frustrando a instrução processual. (...) Por sua vez, o periculum in mora é
patente, pois o bom andamento da função legislativa do Município resta
prejudicado com a conduta do diretor geral da Câmara. Assim, deve prevalecer o
interesse público o qual reclama seja o demandado afastado de suas funções a
fim de se evitar a possível reiteração de fraudes tais como as descritas na
inicial”.
Na segunda ação civil pública, ajuizada a partir do que foi apurado no outro
processo, o Ministério Público aponta que, no ano de 2018, o prefeito de
Aparecida e Marcondes Pinto adotaram novamente procedimentos irregulares para
obter a aprovação de outro projeto de lei (PL nº20/2018), visando a autorizar o
município a contrair empréstimo no valor de R$ 8 milhões.
Segundo o apurado, o projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito sem as
devidas justificativas técnicas e orçamentárias. Além disso, o Executivo
convocou sessão extraordinária para que o texto fosse apreciado em caráter
urgente. Em seguida, mesmo sob protesto de três vereadores que chamaram a
atenção para o fato de que se tratava de matéria complexa e que não havia
sequer parecer das comissões e do corpo jurídico da Casa, o presidente da
Câmara indeferiu os pedidos para apresentação dos pareceres e a matéria foi
votada e aprovada, mesmo envolvendo valor elevado e com potencial de causar
grande prejuízo ao erário.
Dessa forma, não apenas o presidente da Câmara, que intencionalmente adotou as
providências para levar o projeto de lei à votação sem as devidas cautelas, mas
também os vereadores requeridos, incorreram em desvio de poder de legislar, em
afronta ao interesse público e com clara violação aos princípios da legalidade
e da moralidade. Nesta ação, além da condenação nas sanções correlatas ao ato
de improbidade, o Ministério Público pede também a condenação dos réus ao
pagamento de danos morais coletivos.