O presidente Jair Bolsonaro
editou uma medida provisória (MP 1.005/2020) que prevê a instalação de
barreiras sanitárias para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em
áreas indígenas durante a pandemia de covid-19. O texto foi publicado na edição
da última quinta-feira (1) do Diário Oficial da União.
As barreiras sanitárias serão
compostas por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. A participação de servidores estaduais,
distritais ou municipais depende de um pedido do Ministério da Justiça e da
anuência do respectivo governador ou prefeito.
Os servidores estaduais e
distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão direito ao
recebimento de diárias. O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de
deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.
Segundo a MP 1.005/2020, as
diárias serão pagas “de forma excepcional e temporária” pela Fundação Nacional
do Índio (Funai), responsável pelo planejamento e pela operacionalização das
ações de controle das barreiras sanitárias. Segundo a medida provisória, os
valores das diárias “observarão a legislação federal aplicável”.
Fonte: Agência Senado