O crédito faz parte do
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173, de 2020), que prevê também a negociação
de empréstimos e a suspensão do pagamento de dívidas com a União estimadas em
R$ 65 bilhões.
A medida destinou aos
governadores R$ 7 bilhões para o pagamento de profissionais do Sistema Único de
Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas); R$ 3 bilhões para
os prefeitos também usarem no pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no
Suas. Dos R$ 50 bilhões restantes, estados e Distrito Federal ficaram com R$ 30
bilhões. Os municípios dividiram a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o
tamanho da população.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as
medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo
Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma MP não é votada no
prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da
vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma
medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que
discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.
Fonte: Agência Senado