Com a aprovação da Lei Aldir Blanc em junho deste ano, os repasses do auxílio emergencial ao setor cultural devem acontecer nos próximos dias. A lei que tem como objetivo promover ações emergenciais aos profissionais da cultura, é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio por conta da Covid-19.
Logo no inicio da
pandemia do novo coronavírus, a classe artística e cultural sofreu grande impacto,
sendo os primeiros a paralisarem suas atividades.
A união
destinou uma verba de R$ 3 bilhões de
reais, aos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Somente
para a cidade de Cruzeiro-SP, o repasse será de R$ 583.670,09 mil reais. O auxílio é destinado aos profissionais do setor
cultural, sendo pessoas físicas e jurídicas, que precisaram parar suas
atividades em razão dos efeitos da pandemia.
Para as
pessoas físicas que comprovem atividade no setor cultural nos últimos 24 meses
anteriores à publicação da lei, o auxílio será pago em parcelas de 600,00.
Já para
espaços culturais e empresas do setor artístico, o repasse poderá ser de 3 mil
á 10 mil reais. Conforme estabelece a lei, a quantidade de parcelas deve seguir
o mesmo parâmetro do auxílio emergencial que entrou em vigor em abril deste
ano.
De
acordo com o decreto, a Lei Aldir Blanc também prevê que parte da verba seja
destinada a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de
agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções.
A lei
também determina, que todas as pessoas que venham receber o auxilio emergencial
da cultura, venham garantir como contrapartida, a realização de atividades
destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades
em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos
regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo
responsável pela gestão pública de cultura do local. A realização dessas
atividades, devem ocorrer após a normalização do cenário atual.
Além
disso, o decreto veda a concessão do benefício a a espaços culturais criados
pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a
espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados
ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de
diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços
geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Buscando
a transparência, a lei determina ainda que os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, realizem a ampla publicidade da prestação de
contas.
Após o
repasse da verba para os trabalhadores do setor cultural, deverá haver a
prestação de contas em até 120 dias ao recebimento da última parcela do
auxílio.
VEJA OS VALORES A SEREM REPASSADOS A CADA ESTADO E DEMAIS CIDADES DE NOSSA REGIÃO:
Estado
de São Paulo: R$ 264.155.074
Estado de Minas Gerais:
R$ 135.732.701,38
Estado do Rio de Janeiro: R$ 104.738.326,44
VALE DO PARAÍBA
Bananal: R$ 95.101,84
Cachoeira Paulista: R$ 255.501,27
Caraguatatuba: R$ 832.472,38
Cunha: R$ 171.938,76
Lavrinhas: R$ 65.909,65
Lorena: R$ 620.598,03
Guaratinguetá: R$ 833.991,06
Pindamonhangaba: R$ 1.162.964,98
Taubaté: R$ 1.999.929,72
Ubatuba: R$ 632.547,65
São José do Barreiro: R$ 48.136,51
São José dos Campos: R$ 4.323.740,63
SUL DE MINAS GERAIS:
Aiuruoca: R$
60.219,81
Passa Quatro: R$
136.557,78
Itanhandu: R$ 130.774,23
Itamonte: R$ 132.190,14
São Lourenço: R$ 348.267,45
Itajubá: R$ 682.790,48
Varginha: R$
929.625,40
Montes Claros: R$ 2.576.655,58
SUL FLUMINENSE
Angra dos Reis: R$ 1.352.126,25
Barra Mansa: R$ 1.241.519,43
Itatiaia: R$ 239.281,43
Resende: R$ 879.685,45
Volta Redonda: R$ 1.747.365,94
Paraty: R$ 311.351,43
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