CIDADES | CRUZEIRO/SP IRÁ RECEBER R$ 583.670,09 PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA - VEJA:

 

Com a aprovação da Lei Aldir Blanc em junho deste ano, os repasses do auxílio emergencial ao setor cultural devem acontecer nos próximos dias. A lei que tem como objetivo promover ações emergenciais aos profissionais da cultura, é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio por conta da Covid-19.

Logo no inicio da pandemia do novo coronavírus, a classe artística e cultural sofreu grande impacto, sendo os primeiros a paralisarem suas atividades.

A união destinou uma verba de R$ 3  bilhões de reais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Somente para a cidade de Cruzeiro-SP, o repasse será de R$ 583.670,09 mil reais. O auxílio é destinado aos profissionais do setor cultural, sendo pessoas físicas e jurídicas, que precisaram parar suas atividades em razão dos efeitos da pandemia.

Para as pessoas físicas que comprovem atividade no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à publicação da lei, o auxílio será pago em parcelas de 600,00.

Já para espaços culturais e empresas do setor artístico, o repasse poderá ser de 3 mil á 10 mil reais. Conforme estabelece a lei, a quantidade de parcelas deve seguir o mesmo parâmetro do auxílio emergencial que entrou em vigor em abril deste ano.

De acordo com o decreto, a Lei Aldir Blanc também prevê que parte da verba seja destinada a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções.

A lei também determina, que todas as pessoas que venham receber o auxilio emergencial da cultura, venham garantir como contrapartida, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. A realização dessas atividades, devem ocorrer após a normalização do cenário atual.

Além disso, o decreto veda a concessão do benefício a a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Buscando a transparência, a lei determina ainda que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, realizem a ampla publicidade da prestação de contas.

Após o repasse da verba para os trabalhadores do setor cultural, deverá haver a prestação de contas em até 120 dias ao recebimento da última parcela do auxílio.

 

VEJA OS VALORES A SEREM REPASSADOS A CADA ESTADO E DEMAIS CIDADES DE NOSSA REGIÃO: 


Estado de São Paulo: R$ 264.155.074

Estado de Minas Gerais:  R$ 135.732.701,38

Estado do Rio de Janeiro: R$ 104.738.326,44

 

VALE DO PARAÍBA

Bananal: R$ 95.101,84

Cachoeira Paulista: R$ 255.501,27

Caraguatatuba: R$ 832.472,38

Cunha: R$ 171.938,76

Lavrinhas: R$ 65.909,65

Lorena: R$ 620.598,03

Guaratinguetá: R$ 833.991,06

Pindamonhangaba: R$ 1.162.964,98

Taubaté: R$ 1.999.929,72

Ubatuba: R$ 632.547,65

São José do Barreiro: R$ 48.136,51

São José dos Campos: R$ 4.323.740,63


SUL DE MINAS GERAIS:

Aiuruoca: R$ 60.219,81

Passa Quatro: R$ 136.557,78

Itanhandu: R$ 130.774,23

Itamonte: R$ 132.190,14

São Lourenço: R$ 348.267,45

Itajubá: R$ 682.790,48

Varginha:  R$ 929.625,40

Montes Claros: R$ 2.576.655,58


SUL FLUMINENSE

Angra dos Reis: R$ 1.352.126,25

Barra Mansa: R$ 1.241.519,43

Itatiaia: R$ 239.281,43

Resende: R$ 879.685,45

Volta Redonda: R$ 1.747.365,94

Paraty: R$ 311.351,43


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