Por Jornalismo:
Em Cruzeiro-SP, os Microempreendores Individuais (MEI),
vem questionando a legalidade de uma cobrança realizada pela Secretaria de
Finanças do Município. Segundo os empresários, além de pagar mensalmente a Guia
de Arrecadação do Simples Nacional(DAS), atualmente os profissionais que se
enquadram nesta categoria, são taxados pela Prefeitura da cidade. De acordo com
as informações, o Município de Cruzeiro-SP vem exigindo o pagamento do Alvará de
Fiscalização e Funcionamento. O valor pode variar entre R$ 30,00 á R$ 150,00
reais em média por ano. Acontece que pela Lei nº 123 de 2006, os profissionais
que se enquadram como (MEI), não possuem a obrigação de pagar qualquer valor extra à prefeitura.
Para os empresários, a atitude vem mostrando o total desrespeito
por parte da prefeitura de Cruzeiro-SP. A situação tem gerado grande
desconforto, já que toda informação sobre o tratamento diferenciado para a
categoria do (MEI), pode ser facilmente encontrada no Portal do Empreendedor e
no site do Sebrae.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA SE MANIFESTA
O É Agora esteve em contato com o Ministério da Economia, onde confirmou que a categoria precisa receber o tratamento diferenciado, e não deve pagar qualquer taxa à prefeitura municipal. Além disso, o órgão ressaltou que existem duas Notas Informativas sobre o tema, onde se encontram todas as informações sobre a vedação de cobranças extras ao (MEI).
"A Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece normas
gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado
às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e indica as instâncias
incumbidas de gerir tal tratamento. Dessas instâncias, menciona-se o
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, como comitê responsável
por regulamentar o processo de registro e de legalização do
Microempreendedor Individual-MEI.
A
mesma lei , prevê no § 3º do artigo 4º , que o MEI está dispensado do pagamento
de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao
funcionamento, ao alvará, à licença, ao
cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais
itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores
referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos
de registro, de licenciamento , sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas.
§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Por
sua vez, o CGSIM, produziu NOTA INFORMATIVA Nº 12/2018-SEI-GAB-SEMPE/SEMPE, a todos os Municípios,
referente à aplicação do § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 123 de 2006, no
intuito de esclarecer dispositivo.
Em
arremate a Confederação Nacional de Municípios -CNM, também para melhor
esclarecimento sobre o dispositivo editou NOTA TÉCNICA Nº 55/2020,
referente a vedação para a cobrança de taxas do MEI, no que tange a relação
entre os Municípios e os Microempreendedores Individuais", finalizou.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE CRUZEIRO/SP
Procurada por nossa reportagem, a Prefeitura de
Cruzeiro/SP, disse estar dentro da Lei, e que o município vem trabalhando em
conformidade com o que estabelece a Constituição Federal.
CANAL DE DEFESA DO EMPREENDEDOR
Diante de toda essa situação, que continua caminhando sem qualquer desfecho, os empresários da cidade tem procurado registrar suas reclamações no Canal de Defesa do Empreendedor. Além da ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal, de acordo com as informações, o cidadão também pode efetivar sua queixa através do Canal de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público de São Paulo.
