Por Samuel Chaves:
Na última quarta-feira (28), foi sancionada em São Lourenço – MG, pelo prefeito Walter Lessa (PTB) a Lei Municipal que coloca fim às charretes para atividades turísticas no município. Segundo as informações, o documento é de autoria da própria prefeitura e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no início de junho. A partir de agora, os 35 proprietários de charretes da cidade, tem até 180 dias para encerrar as atividades. A prefeitura informou que os trabalhadores do setor receberão um auxílio social no valor de R$ 30 mil reais e uma cesta básica mensal durante um ano. A prefeitura também disse que vai trabalhar em conjunto com os trabalhadores, com o objetivo de auxiliar a transição para outras oportunidades de trabalho:
“A nova legislação foi aprovada como parte de um esforço contínuo para promover o bem-estar animal, a segurança viária e a modernização das práticas de transporte em nossa cidade. Essa medida visa proteger os animais, além de evitar acidentes e garantir uma convivência mais harmoniosa entre veículos, pedestres e ciclistas em nossas ruas”, destacou a prefeitura.
APROVAÇÃO DA LEI
No dia 05 de junho, a Câmara Municipal aprovou o texto que prevê que os 35 donos de charretes encerrem as atividades em São Lourenço. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50, podendo dobrar em caso de reincidência. De acordo com a Câmara foram apresentadas 12 emendas e todas foram aprovadas em plenário.
O
texto prevê que os 35 donos das charretes atuantes encerrem as atividades em
até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.
Os trabalhadores do setor devem receber um
auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta
básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de
R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.
O texto prevê que os proprietários das
charretes também podem optar outro tipo de transporte de turistas, que não seja
por tração animal, mediante regulamentação específica. Além disso, também é
assegurado o benefício de R$ 30 mil reais, aos trabalhadores que estejam inativos
de suas atividades nos últimos 12 meses. Para isso, é necessário comprovar
doença, incapacidade ou necessidade de acompanhar algum familiar de primeiro
grau com saúde debilitada ou idade superior a 80 anos. Outro ponto destacado é
a retirada da obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o
município, para o recebimento do auxílio. Além disso, os profissionais do setor
também podem preencher um requerimento solicitando a reintegração ao mercado de
trabalho e a possibilidade da Prefeitura Municipal acolher os cavalos por meio
de doação, quando o proprietário não tiver condições de arcar com as despesas
do animal.
O BENEFÍCIO