SÃO LOUREÇO - MG | LEI QUE DETERMINA FIM ATIVIDADES COM CHARRETES É SANCIONADA:

 

Por Samuel Chaves:

Na última quarta-feira (28), foi sancionada em São Lourenço – MG, pelo prefeito Walter Lessa (PTB) a Lei Municipal que coloca fim às charretes para atividades turísticas no município. Segundo as informações, o documento é de autoria da própria prefeitura e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no início de junho. A partir de agora, os 35 proprietários de charretes da cidade, tem até 180 dias para encerrar as atividades. A prefeitura informou que os trabalhadores do setor receberão um auxílio social no valor de R$ 30 mil reais e uma cesta básica mensal durante um ano. A prefeitura também disse que vai trabalhar em conjunto com os trabalhadores, com o objetivo de auxiliar a transição para outras oportunidades de trabalho:


 “A nova legislação foi aprovada como parte de um esforço contínuo para promover o bem-estar animal, a segurança viária e a modernização das práticas de transporte em nossa cidade. Essa medida visa proteger os animais, além de evitar acidentes e garantir uma convivência mais harmoniosa entre veículos, pedestres e ciclistas em nossas ruas”, destacou a prefeitura.




APROVAÇÃO DA LEI

No dia 05 de junho, a Câmara Municipal aprovou o texto que prevê que os 35 donos de charretes encerrem as atividades em São Lourenço. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50, podendo dobrar em caso de reincidência. De acordo com a Câmara foram apresentadas 12 emendas e todas foram aprovadas em plenário.

O texto prevê que os 35 donos das charretes atuantes encerrem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.

Os trabalhadores do setor devem receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.

 

O texto prevê que os proprietários das charretes também podem optar outro tipo de transporte de turistas, que não seja por tração animal, mediante regulamentação específica. Além disso, também é assegurado o benefício de R$ 30 mil reais, aos trabalhadores que estejam inativos de suas atividades nos últimos 12 meses. Para isso, é necessário comprovar doença, incapacidade ou necessidade de acompanhar algum familiar de primeiro grau com saúde debilitada ou idade superior a 80 anos. Outro ponto destacado é a retirada da obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município, para o recebimento do auxílio. Além disso, os profissionais do setor também podem preencher um requerimento solicitando a reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da Prefeitura Municipal acolher os cavalos por meio de doação, quando o proprietário não tiver condições de arcar com as despesas do animal.



O BENEFÍCIO

A prefeitura disse que o pagamento do benefício aos trabalhadores deve ser realizado em parcelas iguais no valor de R$ 10 mil reais, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira em 30 dias e depois 60 dias.

De acordo com a administração Municipal, o benefício deve ser solicitado em até 150 dias a partir da publicação da Lei.

 



 

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