Pedido foi feito em
ação ajuizada pela Promotoria local.
O Ministério Público informou
nesta semana, a respeito da Liminar obtida pela Promotoria de Justiça de
Caraguatatuba que obriga a Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral
Norte a reduzir em 30% do valor normal as mensalidades cobradas dos alunos do
Centro Universitário Módulo. Segundo o MP, A medida vale enquanto durar a
pandemia de covid-19.
Na ação, o promotor Renato Queiroz de Lima cita representações enviadas ao MPSP
por alunos da unidade de ensino alegando que, em razão da pandemia, as aulas
presenciais passaram a ser ministradas por meio digital, o que acarretou uma
redução de gastos por parte da universidade.
O Judiciário acatou a tese da Promotoria de que a diminuição nas despesas
deveria ser repassada aos estudantes, "beneficiando, assim, aqueles alunos
que pagam a mensalidade integral ou com desconto inferior a 30%. Para os alunos
que já usufruem de desconto de 30% ou mais, a liminar não deve acarretar ainda
maior redução, pois para esses casos já existe uma benesse".
De acordo com as informações, a diminuição deverá ser realizada a partir da
mensalidade com vencimento em novembro de 2020. Para caso de descumprimento,
foi fixada multa mensal de R$ 100 mil.
A ação tem número 1004452-51.2020.8.26.0126.